Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013822 | ||
| Relator: | BARROS DE SEQUEIROS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905100767122 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1987 PAG547 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incorre em responsabilidade civil extracontratual aquele que tendo contratado a resinagem de um pinhal, todavia, o fez com violação do disposto no Decreto-Lei n. 41033, de 18 de Março de 1957. II - Cosntitui jurisprudencia pacifica que, ressalvadas as que deva conhecer oficiosamente, o tribunal ad quem so pode decidir sobre questões que hajam sido resolvidas na decisão recorrida e tendo em atenção os limites objectivos impostos pelas conclusões da alegação do recorrente (artigo 684 n. 3 do Codigo de Processo Civil). | ||