Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076712
Nº Convencional: JSTJ00013822
Relator: BARROS DE SEQUEIROS
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198905100767122
Data do Acordão: 05/10/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1987 PAG547
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incorre em responsabilidade civil extracontratual aquele que tendo contratado a resinagem de um pinhal, todavia, o fez com violação do disposto no Decreto-Lei n. 41033, de 18 de Março de 1957.
II - Cosntitui jurisprudencia pacifica que, ressalvadas as que deva conhecer oficiosamente, o tribunal ad quem so pode decidir sobre questões que hajam sido resolvidas na decisão recorrida e tendo em atenção os limites objectivos impostos pelas conclusões da alegação do recorrente (artigo 684 n. 3 do Codigo de Processo Civil).