Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031471 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL RESTITUIÇÃO DE POSSE ESBULHO LEGITIMIDADE PASSIVA ESPÉCIE DE RECURSO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220007421 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 443/95 | ||
| Data: | 02/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A ESPÉCIE DE RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIII 2ED. M RODRIGUES IN A POSSE PAG363. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Além do caso especial dos recursos para uniformização de jurisprudência, há 3 regimes de recursos ordinários em vigor: a) recursos em processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 1997; b) recursos interpostos a partir de 1 de Janeiro de 1997, em processos anteriores; c) recursos interpostos antes de 1 de Janeiro de 1997. II - Alterada a espécie de recurso, se já houver alegações e vistos, deve prosseguir-se com o julgamento do recurso no mesmo acórdão, por força do princípio da economia processual. III - A acção dita de restituição de posse (antes especial mas agora comum) assenta em dois pressupostos: posse e esbulho. IV - Esbulho é o elemento obstativo à disposição efectiva da coisa por outrem. V - Os esbulhadores são necessariamente réus deste tipo processual, em litisconsórcio passivo, ("in casu" marido e mulher). VI - O marido, desacompanhado da mulher, é parte ilegítima. | ||