Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087498
Nº Convencional: JSTJ00028926
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ÂMBITO
ALIMENTOS
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ199511280874981
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 577/93
Data: 12/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na sentença de Tribunal dos EUA que decretou o divórcio por mútuo consentimento entre marido e mulher, de nacionalidade portuguesa e residentes em território norte-americano, tendo-se acompanhado de acordo entre as partes sobre a não exigência recíproca de alimentos, sobre o destino da casa de família e a partilha dos bens imóveis existentes em Portugal, e acrescentando-se que tal acordo devia considerar-se "incorporado", mas "não integrado" na referida sentença, não há dúvidas quanto à parte da sentença que decretou o divórcio e que foi confirmado pela Relação, já o mesmo não sucedendo quanto à parte relativa ao acordo.
II - Quanto a esta parte, a sentença não pode ser confirmada por se mostrar ininteligível a distinção feita no sentido de que o acordo deve ser tido por "incorporado" na sentença, mas "não integrado".