Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028926 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA ÂMBITO ALIMENTOS CASA DA MORADA DE FAMÍLIA PARTILHA DOS BENS DO CASAL DIVÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199511280874981 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 577/93 | ||
| Data: | 12/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na sentença de Tribunal dos EUA que decretou o divórcio por mútuo consentimento entre marido e mulher, de nacionalidade portuguesa e residentes em território norte-americano, tendo-se acompanhado de acordo entre as partes sobre a não exigência recíproca de alimentos, sobre o destino da casa de família e a partilha dos bens imóveis existentes em Portugal, e acrescentando-se que tal acordo devia considerar-se "incorporado", mas "não integrado" na referida sentença, não há dúvidas quanto à parte da sentença que decretou o divórcio e que foi confirmado pela Relação, já o mesmo não sucedendo quanto à parte relativa ao acordo. II - Quanto a esta parte, a sentença não pode ser confirmada por se mostrar ininteligível a distinção feita no sentido de que o acordo deve ser tido por "incorporado" na sentença, mas "não integrado". | ||