Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A960
Nº Convencional: JSTJ00034751
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PENHORA
HERANÇA INDIVISA
MEAÇÃO
PATRIMÓNIO INDIVISO
Nº do Documento: SJ199810270009601
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1305/98
Data: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O despacho proferido nos termos do artigo 907 do CPC e do artigo 824 do Código Civil só pode ter por objecto o direito penhorado e transmitido.
II - O direito à meação da herança não está materializado sobre o bem X ou o bem Y, ainda que se saiba que tais bens integram o património indiviso.