Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078855
Nº Convencional: JSTJ00006066
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
OCUPAÇÃO DE PREDIO
TRABALHO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199012180788551
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG589
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23879/88
Data: 07/13/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os arrendatarios deixado de prestar os trabalhos agricolas que determinaram a ocupação de casa, não existe razão para a subsistencia do arrendamento, dado o vinculo funcional que o ligava a prestação desse serviço pessoal (contrato de trabalho).