Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087049
Nº Convencional: JSTJ00030841
Relator: COSTA SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
CULPA FUNCIONAL
LICENCIAMENTO DE OBRAS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199610010870492
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8481
Data: 10/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa da Administração proveniente dos actos praticados pelos seus orgãos é questão de direito subsumível à apreciação do Supremo, tendo a balisá-la referências objectivas relacionadas com as funções daqueles, pelo que não vale inteiramente o critério abstracto e típico da actuação do "bom pai de família".
II - Tratando-se de actos funcionais, a Administração é sempre responsável, restando apenas saber em que termos essa responsabilidade se conjuga com a dos titulares dos orgãos ou agentes que praticaram o facto ilícito culposo.
III - A licença para construção concedida e subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal com violação das normas legais aplicáveis é um acto permissivo que não devia ter sido deferido e, sendo-o, coloca o seu autor na posição de responsável perante o lesado.