Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030841 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO CULPA FUNCIONAL LICENCIAMENTO DE OBRAS PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010870492 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8481 | ||
| Data: | 10/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa da Administração proveniente dos actos praticados pelos seus orgãos é questão de direito subsumível à apreciação do Supremo, tendo a balisá-la referências objectivas relacionadas com as funções daqueles, pelo que não vale inteiramente o critério abstracto e típico da actuação do "bom pai de família". II - Tratando-se de actos funcionais, a Administração é sempre responsável, restando apenas saber em que termos essa responsabilidade se conjuga com a dos titulares dos orgãos ou agentes que praticaram o facto ilícito culposo. III - A licença para construção concedida e subscrita pelo Presidente da Câmara Municipal com violação das normas legais aplicáveis é um acto permissivo que não devia ter sido deferido e, sendo-o, coloca o seu autor na posição de responsável perante o lesado. | ||