Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040002
Nº Convencional: JSTJ00020425
Relator: VILLA NOVA
Descritores: INJÚRIA
INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE
OFENDIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198905170400023
Data do Acordão: 05/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O injuriado, quando agente da Polícia de Segurança Pública mas não no exercício de funções nem por causa delas, pode constituir-se assistente pelo crime do artigo 165 do Código Penal.
II - Constando a injúria de auto de notícia juntamente com outras infracções logo apreciadas em julgamento sumário e não dando o juiz aquela como provada (e também como não provada), absolvendo o réu, constitui-se caso julgado, de modo a já não poder ser apreciada noutro processo.