Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020425 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | INJÚRIA INJÚRIAS CONTRA AGENTE DA AUTORIDADE OFENDIDO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198905170400023 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O injuriado, quando agente da Polícia de Segurança Pública mas não no exercício de funções nem por causa delas, pode constituir-se assistente pelo crime do artigo 165 do Código Penal. II - Constando a injúria de auto de notícia juntamente com outras infracções logo apreciadas em julgamento sumário e não dando o juiz aquela como provada (e também como não provada), absolvendo o réu, constitui-se caso julgado, de modo a já não poder ser apreciada noutro processo. | ||