Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076482
Nº Convencional: JSTJ00001087
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CUSTAS
PAGAMENTO
PRAZO
ERRO
Nº do Documento: SJ198807050764821
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N379 ANO1988 PAG558
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Preceituando a lei - artigo 144, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais - que do aviso deve constar o prazo em que o pagamento deve ser efectuado, evidencia-se o proposito de o destinatario ficar informado, sem necessidade de consultar a lei, do prazo dentro do qual esse acto deve ser praticado.
II - Não podem, por isso, os interessados sofrer prejuizos resultantes de lapso do funcionario na indicação do prazo constante do aviso para pagamento de custas.