Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001087 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO PRAZO ERRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807050764821 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N379 ANO1988 PAG558 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Preceituando a lei - artigo 144, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais - que do aviso deve constar o prazo em que o pagamento deve ser efectuado, evidencia-se o proposito de o destinatario ficar informado, sem necessidade de consultar a lei, do prazo dentro do qual esse acto deve ser praticado. II - Não podem, por isso, os interessados sofrer prejuizos resultantes de lapso do funcionario na indicação do prazo constante do aviso para pagamento de custas. | ||