Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078694
Nº Convencional: JSTJ00003099
Relator: FIDALGO DE MATOS
Descritores: LIVRANÇA
REFORMA DE TITULO
AVAL
COACÇÃO
Nº do Documento: SJ199006260786941
Data do Acordão: 06/26/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1043/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A recusa da reforma de livranças, sem que fossem avalizadas, e perfeitamente licita, pois nada na lei obriga a aceitar um negocio sem as garantias que o agente repute adequadas e que, no caso concreto, consistiam no aval do outro contratante.
II - De acordo com o artigo 255, n. 3, do Codigo Civil, não constitui coacção a ameaça do exercicio normal de um direito, sendo certo que, no caso referido em 1, nem ameaça existia, mas simples recusa a um negocio que o agente eralivre de fazer ou não fazer.