Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028212 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PRÉDIO URBANO RENDA DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910120772772 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No exercício da preferência na compra e venda há apenas a substituição dos compradores, mantendo-se, quanto ao mais, designadamente quanto ao preço, os termos da relação jurídica. II - Se, face ao preço praticado, os compradores tinham feito um negócio vantajoso, porque havia uma acentuada diferença entre o preço da venda e o valor real do prédio vendido, o facto de os preferentes se aproveitarem das vantagens desse negócio não constitui abuso de direito já que não causam prejuízos a ninguém. III - Não pode, portanto, concluir-se que os Autores, ao exercerem o direito de preferência, tenham excedido os limites da boa fé, os bons costumes ou do fim social e económico do seu direito (artigo 334 do Código Civil). | ||