Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077277
Nº Convencional: JSTJ00028212
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRÉDIO URBANO
RENDA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198910120772772
Data do Acordão: 10/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No exercício da preferência na compra e venda há apenas a substituição dos compradores, mantendo-se, quanto ao mais, designadamente quanto ao preço, os termos da relação jurídica.
II - Se, face ao preço praticado, os compradores tinham feito um negócio vantajoso, porque havia uma acentuada diferença entre o preço da venda e o valor real do prédio vendido, o facto de os preferentes se aproveitarem das vantagens desse negócio não constitui abuso de direito já que não causam prejuízos a ninguém.
III - Não pode, portanto, concluir-se que os Autores, ao exercerem o direito de preferência, tenham excedido os limites da boa fé, os bons costumes ou do fim social e económico do seu direito (artigo 334 do Código Civil).