Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003465 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR ONUS DA PROVA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197405280651401 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N237 ANO1974 PAG231 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se uma viatura pertencente ao reu se despistou, saindo da sua mão de transito e foi atravessar-se na faixa de rodagem do seu lado esquerdo, colidindo por esse motivo com a viatura do autor que vinha em sentido contrario e pela sua mão, e aquele que compete provar que a invasão da faixa de rodagem contraria a da sua mão de transito, se deu por causa estranha a uma condução normal; e se não fez tal prova, e a titulo de culpa, e não a titulo de risco, que responde pelos danos causados. | ||