Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065140
Nº Convencional: JSTJ00003465
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
ONUS DA PROVA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ197405280651401
Data do Acordão: 05/28/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG231
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se uma viatura pertencente ao reu se despistou, saindo da sua mão de transito e foi atravessar-se na faixa de rodagem do seu lado esquerdo, colidindo por esse motivo com a viatura do autor que vinha em sentido contrario e pela sua mão, e aquele que compete provar que a invasão da faixa de rodagem contraria a da sua mão de transito, se deu por causa estranha a uma condução normal; e se não fez tal prova, e a titulo de culpa, e não a titulo de risco, que responde pelos danos causados.