Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087020
Nº Convencional: JSTJ00027884
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ADITAMENTO DE QUESITOS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510170870201
Data do Acordão: 10/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: T DE SOUSA ROA ANO54 07/94 PAG623.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 712, n. 3 do Código de Processo Civil, o Tribunal da Relação pode mandar adicionar novos quesitos, formulados de acordo com o disposto no artigo 650, alínea f) do mesmo Código.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete verificar se a Relação, ao fazer uso desse poder, agiu de acordo com tal disposição legal.
III - A decisão da Relação ao ordenar a formulação de novos quesitos torna-se inatacável perante o Supremo Tribunal de Justiça, que não pode invadir, como é bem sabido, o território proíbido da matéria de facto, o que teria de fazer para avaliar da procedência da fundamentação da decisão da Relação.