Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027884 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ADITAMENTO DE QUESITOS COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510170870201 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | T DE SOUSA ROA ANO54 07/94 PAG623. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 712, n. 3 do Código de Processo Civil, o Tribunal da Relação pode mandar adicionar novos quesitos, formulados de acordo com o disposto no artigo 650, alínea f) do mesmo Código. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete verificar se a Relação, ao fazer uso desse poder, agiu de acordo com tal disposição legal. III - A decisão da Relação ao ordenar a formulação de novos quesitos torna-se inatacável perante o Supremo Tribunal de Justiça, que não pode invadir, como é bem sabido, o território proíbido da matéria de facto, o que teria de fazer para avaliar da procedência da fundamentação da decisão da Relação. | ||