Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036527
Nº Convencional: JSTJ00003268
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198203180365273
Data do Acordão: 03/18/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N315 ANO1982 PAG192
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A sentença condenatoria penal deve conter todos os factos provados que sejam relevantes, quer por constituirem a infracção, quer por serem circunstancias agravantes ou atenuantes.
II - Desde que na sentença recorrida se qualificara de injuriosa determinada frase nela transcrita, a Relação era obrigada a referir-se-lhe, aceitando ou rejeitando a qualificação.
III - O silencio do acordão da Relação relativamente a materia referida na conclusão anterior, bem como quanto ao bom comportamento do reu que, a considerar-se provado, constituiria circunstancia atenuante, traduz omissão de pronuncia, implicando nulidade.