Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007067 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EMPRESTIMO PAGAMENTO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198810190396423 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG250 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | E irrelevante, para o efeito da existencia do crime de emissão de cheque sem provisão, que o cheque apenas haja sido emitido para garantia do pagamento de emprestimo, dada a sua função ser a de circular para pagamentos. | ||