Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039642
Nº Convencional: JSTJ00007067
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EMPRESTIMO
PAGAMENTO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: SJ198810190396423
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : E irrelevante, para o efeito da existencia do crime de emissão de cheque sem provisão, que o cheque apenas haja sido emitido para garantia do pagamento de emprestimo, dada a sua função ser a de circular para pagamentos.