Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088453
Nº Convencional: JSTJ00029888
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: NULIDADE
PRAZO DE ARGUIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: SJ199605230884532
Data do Acordão: 05/23/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 355/94
Data: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Constitui juízo de facto a conclusão de que a parte podia/devia conhecer da nulidade que pretende arguir, se agisse com a devida diligência.