Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013354 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199201220030804 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6048/89 | ||
| Data: | 10/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que o devedor se constitua em responsabilidade civil, para que haja obrigação de indemnizar, e condição essencial que o credor tenha sofrido prejuizos, pois indemnizar e reparar um dano. II - A mera frustração sentida por um trabalhador por haver sido preterido na escolha de uma vaga não justifica a indemnização por danos não patrimoniais. | ||