Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003080
Nº Convencional: JSTJ00013354
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199201220030804
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6048/89
Data: 10/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que o devedor se constitua em responsabilidade civil, para que haja obrigação de indemnizar, e condição essencial que o credor tenha sofrido prejuizos, pois indemnizar e reparar um dano.
II - A mera frustração sentida por um trabalhador por haver sido preterido na escolha de uma vaga não justifica a indemnização por danos não patrimoniais.