Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1116
Nº Convencional: JSTJ00034463
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRIBUNAL SINGULAR
SENTENÇA
RECURSO PENAL
REENVIO DO PROCESSO
TRIBUNAL COLECTIVO
CONSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL
NULIDADE
JUIZ
IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ199801210011163
Data do Acordão: 01/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 36/93
Data: 07/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O juiz singular que julgar determinada acusação criminal, sendo a decisão proferida objecto de recurso para a Relação e tendo esta ordenado o reenvio do processo para novo julgamento da questão pelo tribunal colectivo, está impedido de intervir neste último tribunal, tendo em vista o disposto nos artigos 40 e 41 n. 3 do Código de Processo Penal.