Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080359
Nº Convencional: JSTJ00008136
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: ANULAÇÃO DE SENTENÇA
RESTITUIÇÃO DE BENS
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199103190803591
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9777/89
Data: 06/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido proferido acordão anulando sentença anterior e todo o processado a excepção da petição inicial, o requerimento apresentado no prazo de 30 dias seguintes a pedir a restituição de bens, nos termos do artigo 909, n. 3, do Codigo de Processo Civil, deve ser julgado eficaz, mesmo que posteriormente volte a ser anulado o processado, entendendo-se que qualquer novo requerimento apresentado naquele sentido e mera repetição do anterior, pelo que não ocorre a caducidade do pedido quando este ultimo e formulado fora de prazo.