Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073051
Nº Convencional: JSTJ00003691
Relator: ALVES CORTES
Descritores: CHAMAMENTO A AUTORIA
LIVRANÇA
DESCONTO BANCARIO
ACÇÃO DE REGRESSO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198507230730511
Data do Acordão: 07/23/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N349 ANO1985 PAG417
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 325 do Codigo de Processo Civil, o reu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuizo que lhe cause a perda da demanda pode chama-lo a autoria.
II - Essa acção de regresso deve reportar-se a uma relação conexa com a relação juridica controvertida, podendo fundar-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilicito, que de lugar a responsabilidade civil.
III - Tal conexão não exige uma absoluta subordinação a relação principal da relação estabelecida entre o reu e o chamado: basta uma relativa dependencia, resultante de a pretensão do reu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e a perda dela.
IV - O apuramento da existencia ou inexistencia de conexão da relação principal com a relação juridica entre o reu e o terceiro chamado a autoria constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias.