Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003691 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO A AUTORIA LIVRANÇA DESCONTO BANCARIO ACÇÃO DE REGRESSO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507230730511 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG417 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 325 do Codigo de Processo Civil, o reu que tenha acção de regresso contra terceiro para ser indemnizado do prejuizo que lhe cause a perda da demanda pode chama-lo a autoria. II - Essa acção de regresso deve reportar-se a uma relação conexa com a relação juridica controvertida, podendo fundar-se tanto em lei expressa ou contrato, como em qualquer outro acto, mesmo ilicito, que de lugar a responsabilidade civil. III - Tal conexão não exige uma absoluta subordinação a relação principal da relação estabelecida entre o reu e o chamado: basta uma relativa dependencia, resultante de a pretensão do reu contra o chamado se filiar no facto de este o ter exposto a uma demanda e a perda dela. IV - O apuramento da existencia ou inexistencia de conexão da relação principal com a relação juridica entre o reu e o terceiro chamado a autoria constitui materia de facto, da exclusiva competencia das instancias. | ||