Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081558
Nº Convencional: JSTJ00013293
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199201150815581
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4787/91
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS. DIR PROC CIV.
CUSTAS JUDICIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Convicção, e coerência de vida com essa convicção são os elementos fundamentais da objecção de consciência na lei portuguesa.
II - Por ainda não haver pessoal relevante, deve ser-se pouco exigente na prova dos dados sobre a coerência.
III - Não há lugar a custas nestas acções - Lei 6/85, artigo 166.