Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088295
Nº Convencional: JSTJ00029611
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: COOPERATIVA
ASSEMBLEIA GERAL
ELEIÇÃO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199603280882951
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1028/94
Data: 05/29/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B CORREIA DIR COM VOL2 PAG58. O ASCENSÃO DIR COM VOLI PAG366.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIVIT ART2535.
Sumário : I - Nada impede que os estatutos das cooperativas permitam eleições sucessivas para os corpos sociais, mas têm de o dizer claramente, para afastar a norma do artigo 37, n. 3 do respectivo Código Cooperativo.
II - Ora, o artigo 16, n. 3 dos estatutos da Ré limitam-se a dizer que os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos, o que já resulta da lei, mas não altera esta, permitindo, como o podia fazer, as reeleições sucessivas, afastando a norma proibitiva do citado artigo 37, n. 3, pelo que a eleição em causa viola esta disposição, ficando anulada a deliberação.