Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029611 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA ASSEMBLEIA GERAL ELEIÇÃO ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199603280882951 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1028/94 | ||
| Data: | 05/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | B CORREIA DIR COM VOL2 PAG58. O ASCENSÃO DIR COM VOLI PAG366. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIVIT ART2535. | ||
| Sumário : | I - Nada impede que os estatutos das cooperativas permitam eleições sucessivas para os corpos sociais, mas têm de o dizer claramente, para afastar a norma do artigo 37, n. 3 do respectivo Código Cooperativo. II - Ora, o artigo 16, n. 3 dos estatutos da Ré limitam-se a dizer que os titulares dos órgãos sociais podem ser reeleitos, o que já resulta da lei, mas não altera esta, permitindo, como o podia fazer, as reeleições sucessivas, afastando a norma proibitiva do citado artigo 37, n. 3, pelo que a eleição em causa viola esta disposição, ficando anulada a deliberação. | ||