Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072314
Nº Convencional: JSTJ00008693
Relator: LOPES NEVES
Descritores: LETRA
COMPRA E VENDA COMERCIAL
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ198503260723142
Data do Acordão: 03/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A REIS RLJ ANO85 PAG380.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A faculdade de anular a decisão do Colectivo compete apenas a Relação, podendo o Supremo Tribunal de Justiça censurar muito discreta e limitadamente sobre o uso que a Relação haja feito desse poder conferido pelo artigo 712, do Codigo de Processo Civil, so devendo revogar a decisão da Relação quando seja manifesta a violação formal daquele poder, o que não sucede nos autos, pois a Relação não usou desse poder.
II - Alem de não se ter provado que a maçã armazenada não tivesse boa qualidade e se apresentava bichada e chagada quando foi armazenada, tendo os Reus controlado toda a mercadoria e sabendo do seu estado, trata-se da venda feita a esmo ou por partida inteira - artigo 427, e paragrafo 1 do Codigo Comercial - correndo o risco por conta do comprador, por força do ai disposto e no artigo 796, do Codigo Civil.