Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008693 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | LETRA COMPRA E VENDA COMERCIAL RISCO NAS OBRIGAÇÕES RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260723142 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS RLJ ANO85 PAG380. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A faculdade de anular a decisão do Colectivo compete apenas a Relação, podendo o Supremo Tribunal de Justiça censurar muito discreta e limitadamente sobre o uso que a Relação haja feito desse poder conferido pelo artigo 712, do Codigo de Processo Civil, so devendo revogar a decisão da Relação quando seja manifesta a violação formal daquele poder, o que não sucede nos autos, pois a Relação não usou desse poder. II - Alem de não se ter provado que a maçã armazenada não tivesse boa qualidade e se apresentava bichada e chagada quando foi armazenada, tendo os Reus controlado toda a mercadoria e sabendo do seu estado, trata-se da venda feita a esmo ou por partida inteira - artigo 427, e paragrafo 1 do Codigo Comercial - correndo o risco por conta do comprador, por força do ai disposto e no artigo 796, do Codigo Civil. | ||