Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064619
Nº Convencional: JSTJ00005378
Relator: J SANTOS CARVALHO
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
MATERIA DE DIREITO
CONTRATO
QUALIFICAÇÃO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ197307030646192
Data do Acordão: 07/03/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N229 ANO1973 PAG150
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aplicavel a lei civil vigente anteriormente ao codigo de 1966 a determinada situação juridica, não lhe são de aplicar as alterações introduzidas no Codigo de Processo Civil pela Decreto-Lei 47690 de 1967/05/11.
II - A qualificação dos contratos constitui materia de direito e tem de assentar nos factos apurados, designadamente, na intenção das partes ao contratarem.