Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075735
Nº Convencional: JSTJ00023336
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
RELAÇÃO JURÍDICA
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198712160757351
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A competência em razão da matéria afere-se pela análise da relação jurídica material que se encontra em debate.
II - Se, para aferir daquela competência, se interpretam os pedidos para concluir pela improcedência de alguns deles, comete-se erro de direito porquanto nem a 1. Instância nem a Relação julgaram de fundo a relação jurídica controvertida realmente.