Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023336 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL RELAÇÃO JURÍDICA ERRO SOBRE ELEMENTOS DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160757351 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competência em razão da matéria afere-se pela análise da relação jurídica material que se encontra em debate. II - Se, para aferir daquela competência, se interpretam os pedidos para concluir pela improcedência de alguns deles, comete-se erro de direito porquanto nem a 1. Instância nem a Relação julgaram de fundo a relação jurídica controvertida realmente. | ||