Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038551 | ||
| Relator: | ARMANDO LEANDRO | ||
| Descritores: | DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199906300003973 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 120/94 | ||
| Data: | 10/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 348 ARTIGO 854 N1. CP82 ARTIGO 388. | ||
| Sumário : | Provando-se que: - por ordem do juiz, o arguido foi notificado pessoalmente para proceder à entrega dos bens penhorados ao encarregado da venda, em determinado prazo, ou para dizer o que tivesse por conveniente, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal e ser ordenado o arresto dos seus bens, advertência efectuada conforme o disposto no artigo 854, ns. 1 e 2 do CPC. - tinha o arguido plena consciência de que a sua conduta não era permitida e como tal era punida; Cometeu o arguido um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 388 do CP de 1982 (actualmente artigo 348 do CP de 1995). | ||
| Decisão Texto Integral: |