Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P397
Nº Convencional: JSTJ00038551
Relator: ARMANDO LEANDRO
Descritores: DESOBEDIÊNCIA DE DEPOSITÁRIO LEGAL
Nº do Documento: SJ199906300003973
Data do Acordão: 06/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 120/94
Data: 10/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 348 ARTIGO 854 N1.
CP82 ARTIGO 388.
Sumário : Provando-se que:
- por ordem do juiz, o arguido foi notificado pessoalmente para proceder à entrega dos bens penhorados ao encarregado da venda, em determinado prazo, ou para dizer o que tivesse por conveniente, sob pena de incorrer em responsabilidade criminal e ser ordenado o arresto dos seus bens, advertência efectuada conforme o disposto no artigo 854, ns. 1 e 2 do CPC.
- tinha o arguido plena consciência de que a sua conduta não era permitida e como tal era punida;
Cometeu o arguido um crime de desobediência, p. e p. pelo artigo 388 do CP de 1982 (actualmente artigo 348 do CP de 1995).
Decisão Texto Integral: