Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B901
Nº Convencional: JSTJ00037472
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
ARREMATAÇÃO
Nº do Documento: SJ199803030009012
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 586
Data: 05/27/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se das instâncias vem provado apenas que a agravante estava doente e acamada no dia da arrematação judicial, não é lícito concluir que a mesma estava absolutamente impossibilitada de, na arrematação, se fazer representar por mandatário, mesmo que não judicial ou por mero gestor de negócios.