Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035406
Nº Convencional: JSTJ00009452
Relator: AZEVEDO FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
CONCURSO DE INFRACÇÕES
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ197903140354063
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG153
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao Tribunal Colectivo so cabe perguntar e responder sobre factos materiais, isto e, fenomenos da natureza ou manifestações concretas dos seres vivos.
II - Morrendo oito pessoas num acidente de viação, estamos perante um so crime com resultados plurimos, a punir com a pena mais grave, e funcionando os demais eventos com outros males alem do mal do crime (31 do artigo 34 do do Codigo Penal).
III - O artigo 494 do Codigo Civil permite que a indemnização se fixe, segundo principios de equidade, em montante inferior ao dos danos resultantes do acidente de viação, sendo, porem, necessario que o grau de culpa do agente, a situação economica deste e do responsavel e mais circunstancias do caso o justifiquem. A so situação economica do agente não basta.
IV - Os limites maximos de responsabilidade, fixados no artigo
508 do Codigo Civil so tem aplicação se não houver culpados.