Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012680 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO TRANSAÇÃO PRESSUPOSTOS HOMOLOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198602280007274 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | JULGADA VÁLIDA A TRANSACÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG49. P LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLII PAG610. LEITE FERREIRA CPT ANOTADO PAG163. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os pressupostos da transacção judicial são: 1) um litígio pendente em juizo, cujo resultado é incerto ou duvidoso - (res dubia); 2) a composição ou solução desse litígio por vontade das partes, mediante sacrificíos e beneficíos recíprocos - (aliquid datum, aliquid utentum). II - Face ao disposto no artigo 300, n. 3, do Código de de Processo Civil, há que examinar se pelo objecto e pela quantidade das pessoas que nela intervieram, a transacção é válida. III - A razão do disposto no artigo 34, n. 1, do Código de Processo do Trabalho é que nas acções derivadas de contrato de trabalho o autor é, em regra, o trabalhador, é o réu a entidade patronal, importando, assim, acautelar os interesses do dador do trabalho, parte social e economicamente mais débil, das influências do patrão ou de terceiros, passando, por isso, a haver a quantia da fiscalização por parte do Ministério Público dos interesses dos trabalhadores. | ||