Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000727
Nº Convencional: JSTJ00012680
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
TRANSAÇÃO
PRESSUPOSTOS
HOMOLOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ198602280007274
Data do Acordão: 02/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: JULGADA VÁLIDA A TRANSACÇÃO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLIII PAG49. P LIMA E VARELA CCIV ANOTADO VOLII PAG610. LEITE FERREIRA CPT ANOTADO PAG163.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os pressupostos da transacção judicial são:
1) um litígio pendente em juizo, cujo resultado é incerto ou duvidoso - (res dubia);
2) a composição ou solução desse litígio por vontade das partes, mediante sacrificíos e beneficíos recíprocos - (aliquid datum, aliquid utentum).
II - Face ao disposto no artigo 300, n. 3, do Código de de Processo Civil, há que examinar se pelo objecto e pela quantidade das pessoas que nela intervieram, a transacção é válida.
III - A razão do disposto no artigo 34, n. 1, do Código de Processo do Trabalho é que nas acções derivadas de contrato de trabalho o autor é, em regra, o trabalhador, é o réu a entidade patronal, importando, assim, acautelar os interesses do dador do trabalho, parte social e economicamente mais débil, das influências do patrão ou de terceiros, passando, por isso, a haver a quantia da fiscalização por parte do Ministério Público dos interesses dos trabalhadores.