Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075695
Nº Convencional: JSTJ00023030
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: REGISTO PREDIAL
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
EMOLUMENTOS
ISENÇÃO
Nº do Documento: SJ198802110756952
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 58 do decreto-lei n. 48953 não foi revogado pelo artigo 9 do decreto-lei n. 224/84.
II - Por estar isenta de emolumentos - Código do Registo Predial, artigos 150 e 152 e Decreto-Lei art. 58 - não tem a Caixa Geral de Depósitos de fazer qualquer preparo ao requerer, no seu exclusivo interesse, o registo da transmissão de um imóvel que comprou.