Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075529
Nº Convencional: JSTJ00011696
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE
CONTESTAÇÃO
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
Nº do Documento: SJ198802180755291
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo os Autores alegado que a Re Camara Municipal de Vale Cambra iniciou, por intermedio do outro Reu, a construção do pavilhão cuja demolição e pedida, colaborando nessa construção, "autorizando e dando incentivo a realização das respectivas obras e pedindo-lhe os Autores uma indemnização, essa Camara e parte legitima.
II - E na contestação que o Reu deve deduzir toda a sua defesa, não podendo alegar em recurso a aquisição do predio por acessão, o que os outros Reus pediram em reconvenção, que improcedeu, com transito em julgado.
III - Não tem aqui aplicação o disposto no artigo 829 do Codigo Civil, pois os Reus não se obrigaram a não praticar fosse o que fosse e o n. 2 desse artigo não tem como efeito a privação do direito de propriedade, em troca de uma indemnização.