Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011696 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE CONTESTAÇÃO DEMOLIÇÃO DE OBRAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180755291 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo os Autores alegado que a Re Camara Municipal de Vale Cambra iniciou, por intermedio do outro Reu, a construção do pavilhão cuja demolição e pedida, colaborando nessa construção, "autorizando e dando incentivo a realização das respectivas obras e pedindo-lhe os Autores uma indemnização, essa Camara e parte legitima. II - E na contestação que o Reu deve deduzir toda a sua defesa, não podendo alegar em recurso a aquisição do predio por acessão, o que os outros Reus pediram em reconvenção, que improcedeu, com transito em julgado. III - Não tem aqui aplicação o disposto no artigo 829 do Codigo Civil, pois os Reus não se obrigaram a não praticar fosse o que fosse e o n. 2 desse artigo não tem como efeito a privação do direito de propriedade, em troca de uma indemnização. | ||