Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078342
Nº Convencional: JSTJ00000803
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
PACTO DE PREFERENCIA
EFICACIA REAL
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: SJ199001240783421
Data do Acordão: 01/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6888/87
Data: 11/24/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O pacto de preferencia so constitui um direito real de aquisição quando lhe for conferida eficacia real; caso contrario, esse pacto tem natureza meramente obrigacional, havendo apenas direito a indemnização por perdas e danos em caso de inobservancia do mesmo.