Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B852
Nº Convencional: JSTJ00035248
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: MERA DETENÇÃO
HERANÇA INDIVISA
MEIOS POSSESSÓRIOS
Nº do Documento: SJ199811120008522
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5447/98
Data: 07/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A ocupação de um bem da herança por um herdeiro antes da partilha é uma mera detenção desprovida de "animus".
II - Antes dessa partilha e adjudicação desse bem ao mesmo herdeiro não pode este invocar em seu favor sucessão na posse do "de cujus".
III - Nessa situação o herdeiro só pode usar as acções possessórias nos termos facultados pelo artigo 2088 do C.
Civil, e não o procedimento cautelar de restituição provisória de posse.