Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035248 | ||
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MERA DETENÇÃO HERANÇA INDIVISA MEIOS POSSESSÓRIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199811120008522 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5447/98 | ||
| Data: | 07/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ocupação de um bem da herança por um herdeiro antes da partilha é uma mera detenção desprovida de "animus". II - Antes dessa partilha e adjudicação desse bem ao mesmo herdeiro não pode este invocar em seu favor sucessão na posse do "de cujus". III - Nessa situação o herdeiro só pode usar as acções possessórias nos termos facultados pelo artigo 2088 do C. Civil, e não o procedimento cautelar de restituição provisória de posse. | ||