Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075486
Nº Convencional: JSTJ00011471
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: REINVINDICAÇÃO
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: SJ198806070754861
Data do Acordão: 06/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT V SERRA RLJ ANO111 PAG296. G TELES OBG 3ED PAG6.
P LIMA A VARELA ANOT AO ART334.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O "excesso" manifesto do artigo 334 do Codigo Civil - basta que exista objectivamente, objectividade a conjugar com a razoabilidade de comportamento do declarante e com um sentido normalmente atribuivel ao declaratario
- artigo 236 n. 1 do Codigo Civil.
II - Ora, um "declaratario normal", face a manifestação do declarante de ceder o terreno para solução definitiva do problema, so pode razoavelmente inferir "autorização", independentemente das contrariedades do declarante e suas contrapartidas, pelo que se mostra manifestamente excedida a boa fe desse declaratario, boa fe que deve imperar nas obrigações conforme regra etica - artigo 762, n. 2 do Codigo acima citado.
III - A existencia do abuso de direito equivale a falta do proprio direito.
IV - O abuso de direito e um dos casos previstos no artigo 1311, n. 2 do Codigo Civil, paralizando a restituição inerente a propriedade, em principio.
V - Compatibiliza-se reconhecer a propriedade e recusar a entrega com apoio nesse "abuso".