Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00011471 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REINVINDICAÇÃO ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806070754861 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT V SERRA RLJ ANO111 PAG296. G TELES OBG 3ED PAG6. P LIMA A VARELA ANOT AO ART334. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O "excesso" manifesto do artigo 334 do Codigo Civil - basta que exista objectivamente, objectividade a conjugar com a razoabilidade de comportamento do declarante e com um sentido normalmente atribuivel ao declaratario - artigo 236 n. 1 do Codigo Civil. II - Ora, um "declaratario normal", face a manifestação do declarante de ceder o terreno para solução definitiva do problema, so pode razoavelmente inferir "autorização", independentemente das contrariedades do declarante e suas contrapartidas, pelo que se mostra manifestamente excedida a boa fe desse declaratario, boa fe que deve imperar nas obrigações conforme regra etica - artigo 762, n. 2 do Codigo acima citado. III - A existencia do abuso de direito equivale a falta do proprio direito. IV - O abuso de direito e um dos casos previstos no artigo 1311, n. 2 do Codigo Civil, paralizando a restituição inerente a propriedade, em principio. V - Compatibiliza-se reconhecer a propriedade e recusar a entrega com apoio nesse "abuso". | ||