Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039124
Nº Convencional: JSTJ00026507
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: COMPETÊNCIA
ABUSO DE AUTORIDADE
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL MILITAR
TRIBUNAL COMPETENTE
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ198710070391243
Data do Acordão: 10/07/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR MIL - CRIM MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Declarada inconstitucional a norma do n. 2 do artigo
69 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro, não há dúvida de que são os tribunais comuns os competentes, para conhecerem do crime de abuso de autoridade, imputado a um agente da PSP.