Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026507 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA ABUSO DE AUTORIDADE AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA TRIBUNAL COMUM TRIBUNAL MILITAR TRIBUNAL COMPETENTE CONFLITO DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198710070391243 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR MIL - CRIM MIL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Declarada inconstitucional a norma do n. 2 do artigo 69 da Lei 29/82 de 11 de Dezembro, não há dúvida de que são os tribunais comuns os competentes, para conhecerem do crime de abuso de autoridade, imputado a um agente da PSP. | ||