Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069419
Nº Convencional: JSTJ00021292
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESITO NOVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RESPONSABILIDADE
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198112170694192
Data do Acordão: 12/17/1981
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar, em grau de revista, o uso que a Relação pode fazer da faculdade reconhecida por lei em ordem ao apuramento definitivo da matéria de facto, quando este tribunal, ao usar da referida faculdade, violar algum preceito de direito probatório material, abrindo, assim, a via da revista.
II - Se a matéria de facto que o acórdão da Relação mandou averiguar foi articulada pela parte, observado foi o disposto no artigo 664 do Código de Processo Civil.
III - Não comete a nulidade de omissão de pronúncia por não decidir desde logo a causa, o acórdão da Relação que entendeu necessário o apuramento de esta matéria de facto para alicerçar a decisão de direito.