Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067046
Nº Convencional: JSTJ00023238
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ197807110670461
Data do Acordão: 07/11/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA IN RLJ ANO103 PAG284 ANO104 PAG113 ANO105 PAG89 PAG271 ANO106 PAG168 ANO107 PAG185 ANO108 PAG22 ANO109 PAG90 ANO110 PAG7 PAG122.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação do negócio jurídico que se reporta à descoberta da intenção das partes - em particular em função do artigo 236, n. 2 do CCIV. - constitui matéria de facto que escapa à censura do S.T.J.
II - A matéria de facto dada como provada definitivamente pelas instâncias está fora do âmbito da competência do S.T.J.