Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080008
Nº Convencional: JSTJ00010867
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
FACTO NOTORIO
Nº do Documento: SJ199106260800081
Data do Acordão: 06/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1509/89
Data: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A amputação de uma perna da vitima resultante de acidente motivado por manobra perigosa do veiculo conduzido pelo Reu, com todos os prejuizos pessoais, familiares e sociais dai derivados, justifica indemnização (melhor, compensação) ao lesado por danos morais no montantede
1500 contos.
E do conhecimento geral, que dispensa alegação, o sofrimento fisico e moral resultante da amputação de um membro locomotor.