Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010867 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS FACTO NOTORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106260800081 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1509/89 | ||
| Data: | 04/17/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A amputação de uma perna da vitima resultante de acidente motivado por manobra perigosa do veiculo conduzido pelo Reu, com todos os prejuizos pessoais, familiares e sociais dai derivados, justifica indemnização (melhor, compensação) ao lesado por danos morais no montantede 1500 contos. E do conhecimento geral, que dispensa alegação, o sofrimento fisico e moral resultante da amputação de um membro locomotor. | ||