Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087348
Nº Convencional: JSTJ00031286
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DOAÇÃO
INCAPACIDADE ACIDENTAL
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199611269872481
Data do Acordão: 11/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1171/93
Data: 01/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A declaração negocial feita por quem, devido a qualquer causa, se encontra acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela ou não tem o livre exercício da sua vontade
é anulável, desde que o facto seja notório ou conhecido do declaratário.
O Supremo deve respeitar qualquer ilação citada em matéria de facto pela Relação desde que não altere os factos que a prova fixou, mas antes, apoiando-se neles, opera logicamente o seu desenvolvimento.
Não tendo a Relação dado como provado, atráves de factos e ilações lógicas, que o doador não estava acidentalmente incapacitado de entender o sentido da declaração donatória ou que não tinha o livre exercício da sua vontade, o Supremo tem de aceitar esses factos.