Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031286 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO INCAPACIDADE ACIDENTAL ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199611269872481 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1171/93 | ||
| Data: | 01/24/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A declaração negocial feita por quem, devido a qualquer causa, se encontra acidentalmente incapacitado de entender o sentido dela ou não tem o livre exercício da sua vontade é anulável, desde que o facto seja notório ou conhecido do declaratário. O Supremo deve respeitar qualquer ilação citada em matéria de facto pela Relação desde que não altere os factos que a prova fixou, mas antes, apoiando-se neles, opera logicamente o seu desenvolvimento. Não tendo a Relação dado como provado, atráves de factos e ilações lógicas, que o doador não estava acidentalmente incapacitado de entender o sentido da declaração donatória ou que não tinha o livre exercício da sua vontade, o Supremo tem de aceitar esses factos. | ||