Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00029346 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | FRAUDE CONSUMAÇÃO OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602280488403 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O crime de fraude na obtenção de subsídios fica consumado quando é outorgado o pagamento total ou parcial do subsídio concedido e o dinheiro sai da disponibilidade da entidade que o concedeu e é encaminhado para o seu beneficiário. II - Não se verifica esse crime, por o momento da sua consumação estar ultrapassado, quando não é provado que antes dessa fase os arguidos tivessem prestado informações inexactas ou incompletas com o intuito de conseguirem a sua obtenção e recebimento, e que apenas depois de terem recebido 50% do subsídio e depois do decurso do prazo da realização da acção, para receberem os restantes 50%, ou seja o dossier saldo, entregaram documentação que sabiam não corresponder à verdade. | ||