Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025738 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160018144 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não se verificando em relação ao chamado, quer por força da lei quer de contrato, o invocado direito de regresso do réu nem que ele tivesse sido indicado como autor de acto ilícito gerador de responsabilidade civil, não se justifica o seu chamamento à autoria, na acção proposta contra este mesmo réu. | ||