Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010303 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | DIFAMAÇÃO CALUNIA PUBLICIDADE MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198806150395353 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E circunscrito a materia de direito o recurso para a Relação da sentença proferida em processo correccional com julgamento oral. II - Na 1 instancia considerou-se provado que a imputação feita pelo reu ao assistente visou realizar o interesse publico legitimo da denuncia da corrupção e que o reu tinha fundamento serio para, em boa-fe, reputar a imputação como verdadeira. III - Deste modo, a Relação não podia condenar o reu, sem alterar a materia de facto definitivamente fixada na 1 instancia, o que lhe estava vedado. IV - No provimento do recurso, devera, o Supremo Tribunal de Justiça absolver o reu. | ||