Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039535
Nº Convencional: JSTJ00010303
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DIFAMAÇÃO
CALUNIA
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MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198806150395353
Data do Acordão: 06/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E circunscrito a materia de direito o recurso para a Relação da sentença proferida em processo correccional com julgamento oral.
II - Na 1 instancia considerou-se provado que a imputação feita pelo reu ao assistente visou realizar o interesse publico legitimo da denuncia da corrupção e que o reu tinha fundamento serio para, em boa-fe, reputar a imputação como verdadeira.
III - Deste modo, a Relação não podia condenar o reu, sem alterar a materia de facto definitivamente fixada na 1 instancia, o que lhe estava vedado.
IV - No provimento do recurso, devera, o Supremo Tribunal de Justiça absolver o reu.