Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075163
Nº Convencional: JSTJ00023048
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
COLIGAÇÃO PASSIVA
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS
RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198801210751632
Data do Acordão: 01/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura, sobre o acórdão da Relação que, contrariamente ao que resulta da réplica, teve por confessado determinado facto que diz não ter sido impugnado.
II - Julgado incompetente, por incompetência internacional, o tribunal não se deve ocupar das outras excepções dilatórias invocadas.
III - Se, porém e sem protesto das partes, as Instâncias tendo julgado o tribunal ferido de incompetência internacional, julgaram ainda procedentes outras excepções dilatórias, o Supremo Tribunal de Justiça, se relegar o conhecimento da excepção de incompetência para a sentença, poderá ter por verificada outra das excepções dilatórias e assim confirmar, na parte decisória, o acórdão da Relação, que com fundamento na incompetência e nessa outra excepção (ilegal coligação de réus) absolvera os réus da instância.