Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00023048 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA COLIGAÇÃO PASSIVA COMPETÊNCIA INTERNACIONAL APRECIAÇÃO DAS EXCEPÇÕES DILATÓRIAS RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801210751632 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça pode exercer censura, sobre o acórdão da Relação que, contrariamente ao que resulta da réplica, teve por confessado determinado facto que diz não ter sido impugnado. II - Julgado incompetente, por incompetência internacional, o tribunal não se deve ocupar das outras excepções dilatórias invocadas. III - Se, porém e sem protesto das partes, as Instâncias tendo julgado o tribunal ferido de incompetência internacional, julgaram ainda procedentes outras excepções dilatórias, o Supremo Tribunal de Justiça, se relegar o conhecimento da excepção de incompetência para a sentença, poderá ter por verificada outra das excepções dilatórias e assim confirmar, na parte decisória, o acórdão da Relação, que com fundamento na incompetência e nessa outra excepção (ilegal coligação de réus) absolvera os réus da instância. | ||