Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036925 | ||
| Relator: | HERCULANO NAMORA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS RESCISÃO DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199905060000172 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6113/97 | ||
| Data: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Gera responsabilidade civil, com a consequente obrigação de indemnizar, o acto de concorrência desleal traduzido na actuação simultânea e concertada dos 41 agentes comerciais de uma sociedade por quotas no sentido de rescindirem os contratos de agência com a mesma celebrados, assim agindo deliberadamente no intuito de se transferirem para outra sociedade concorrente. II - Isto porque era desde logo previsível, para quem quer que fosse, que dessa actuação derivaria necessariamente uma quebra significativa do volume de vendas daquela empresa e que tal quebra reverteria em benefício dessa concorrente, sendo por isso igualmente previsível que a redução nas verbas acarretava prejuízos para a empresa abandonada. | ||