Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003769
Nº Convencional: JSTJ00021262
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: RETRIBUIÇÃO-BASE
REMUNERAÇÃO COMPLEMENTAR
COMISSÃO
Nº do Documento: SJ199312020037694
Apenso: 1
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N432 ANO1994 PAG272
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 267/92
Data: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeitos de cômputo de remuneração - base não são atendíveis as comissões nem as despesas de viagem.