Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083662
Nº Convencional: JSTJ00019975
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RECUSA DE CUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199310130836621
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 749/88
Data: 05/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR DBG. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Havendo os promitentes vendedores recusado cumprir o contrato-promessa que haviam celebrado com os promitentes compradores, ainda que estes se achassem em mora, não tinham, só por isso, e automaticamente, os promitentes vendedores o direito de resolver o contrato.
II - Resolvendo o contrato nesses termos, incorrem os promitentes vendedores na obrigação de pagar aos promitentes compradores o dobro do sinal recebido.