Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083245
Nº Convencional: JSTJ00018755
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESOLUÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199303230832451
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 402
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não há lugar à resolução do contrato-promessa e à perda do sinal pelo simples facto de ter sido ultrapassado o prazo para a escritura de compra e venda de fracção autónoma de prédio em regime de propriedade horizontal, cuja marcação ficara a cargo da promitente compradora, se o promitente vendedor não prova que o prazo era absolutamente fixo, ou que perdeu o interesse na prestação, ou que fixou à parte contrária um prazo razoável para o cumprimento.