Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080072
Nº Convencional: JSTJ00007738
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
CAUSA DE PEDIR
LUGAR DA PRATICA DO FACTO
Nº do Documento: SJ199102070800722
Data do Acordão: 02/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23812/90
Data: 03/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que os tribunais sejam internacionalmente competentes, nos termos da alinea b) do artigo 65 do Codigo de Processo Civil, basta que algum ou alguns dos factos que integram a causa de pedir da acção tenham sido praticados em Portugal.