Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064769
Nº Convencional: JSTJ00005356
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
CONCEITO
Nº do Documento: SJ197310260647691
Data do Acordão: 10/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG70
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A constituição da servidão non aedificandi sobre uma faixa de terreno marginal as estradas nacionais, nos termos dos artigos 104 e 160 do Estatuto das Estradas Nacionais, não obsta a que a avaliação de tal parcela de terreno, para efeito de expropriação, seja feita em conformidade com o criterio estabelecido no artigo
8 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro.
II - Devera considerar-se terreno para construção "nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, a parcela de terreno que pode ser utilizada, no estado actual para o fim de construção, pertence a aglomerado urbano, e marginada por via publica pavimentada e dispõe de duas infra-estruturas urbanisticas - abastecimento domiciliario de agua e de electricidade.