Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005356 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA SERVIDÃO NON AEDIFICANDI TERRENO PARA CONSTRUÇÃO CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197310260647691 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N230 ANO1973 PAG70 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição da servidão non aedificandi sobre uma faixa de terreno marginal as estradas nacionais, nos termos dos artigos 104 e 160 do Estatuto das Estradas Nacionais, não obsta a que a avaliação de tal parcela de terreno, para efeito de expropriação, seja feita em conformidade com o criterio estabelecido no artigo 8 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro. II - Devera considerar-se terreno para construção "nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 576/70, de 24 de Novembro, a parcela de terreno que pode ser utilizada, no estado actual para o fim de construção, pertence a aglomerado urbano, e marginada por via publica pavimentada e dispõe de duas infra-estruturas urbanisticas - abastecimento domiciliario de agua e de electricidade. | ||