Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065464
Nº Convencional: JSTJ00005076
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ARTICULADOS
NULIDADE PROCESSUAL
MA-FE
DOLO
Nº do Documento: SJ197510280654642
Data do Acordão: 10/28/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N250 ANO1975 PAG156
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No artigo 506 do Codigo de Processo Civil não se preve a produção de qualquer prova informatoria e, assim, quando antes de decidir sobre a apresentação do articulado o juiz ouvir as testemunhas oferecidas para o mesmo, verifica-se a nulidade a que se refere o artigo 201 do mesmo Codigo.
II - E requisito essencial da ma fe o dolo: a discordancia na interpretação da lei, e na sua aplicação aos factos, e faculdade que não pode ser coarctada aos litigantes em nome de uma certeza juridica que seria, na maior parte dos casos, uma falaz ilusão.