Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005076 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ARTICULADOS NULIDADE PROCESSUAL MA-FE DOLO | ||
| Nº do Documento: | SJ197510280654642 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N250 ANO1975 PAG156 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No artigo 506 do Codigo de Processo Civil não se preve a produção de qualquer prova informatoria e, assim, quando antes de decidir sobre a apresentação do articulado o juiz ouvir as testemunhas oferecidas para o mesmo, verifica-se a nulidade a que se refere o artigo 201 do mesmo Codigo. II - E requisito essencial da ma fe o dolo: a discordancia na interpretação da lei, e na sua aplicação aos factos, e faculdade que não pode ser coarctada aos litigantes em nome de uma certeza juridica que seria, na maior parte dos casos, uma falaz ilusão. | ||