Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070800
Nº Convencional: JSTJ00019233
Relator: CORTE REAL
Descritores: ALIMENTOS
SEPARAÇÃO DE FACTO
RESIDÊNCIA
Nº do Documento: SJ198304210708001
Data do Acordão: 04/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acção de alimentos intentada pela mulher contra o marido emigrante em França, por este ter deixado de contribuir para o seu sustento, tendo tido ambos a sua residência primitiva em Portugal e não tendo o réu provado acordo entre ambos para alteração da residência para França, onde a Autora permaneceu algum tempo com o marido e o filho, o regresso dela a Portugal, com o acordo do marido, para acompanhar o filho nos seus estudos, não lhe retira o direito a alimentos, provado que foi o Réu quem, por sua livre iniciativa, rompeu todos os laços familiares, deixando de prestar assistência à mulher e ao filho, mau grado este entretanto tenha atingido a maioridade e deixado de estudar.