Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019233 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ALIMENTOS SEPARAÇÃO DE FACTO RESIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198304210708001 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acção de alimentos intentada pela mulher contra o marido emigrante em França, por este ter deixado de contribuir para o seu sustento, tendo tido ambos a sua residência primitiva em Portugal e não tendo o réu provado acordo entre ambos para alteração da residência para França, onde a Autora permaneceu algum tempo com o marido e o filho, o regresso dela a Portugal, com o acordo do marido, para acompanhar o filho nos seus estudos, não lhe retira o direito a alimentos, provado que foi o Réu quem, por sua livre iniciativa, rompeu todos os laços familiares, deixando de prestar assistência à mulher e ao filho, mau grado este entretanto tenha atingido a maioridade e deixado de estudar. | ||